O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de amparo financeiro criado em 1966 pela Lei n.º 5.107, visando proteger trabalhadores(as) demitidos sem justa causa. Ele funciona como uma poupança compulsória que o empregador deposita mensalmente em nome do colaborador. Esse fundo, além de garantir segurança financeira aos trabalhadores, estimula o desenvolvimento econômico e o investimento em habitação e infraestrutura no país. Saiba como funcionam as regras do FGTS para empresas.
História e base legal
Antes do FGTS, o trabalhador tinha direito à chamada estabilidade decenal, que garantia o emprego após dez anos de serviço. No entanto, o alto custo dessa regra para as empresas levava a demissões antes do prazo.
Como alternativa, foi criado o FGTS, com depósitos mensais de 8% do salário do colaborador, substituindo a estabilidade e equilibrando os interesses de empregadores e empregados.
A atual legislação do FGTS está prevista na Lei n.º 8.036/1990 e regulamentada por normas complementares, como a Lei Complementar n.º 110/2001, que trata da correção de valores e contribuições adicionais.
Como funciona o FGTS para empresas
Para as empresas, o FGTS é uma obrigação trabalhista mensal. O empregador deve depositar 8% da remuneração total de cada funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Esse valor inclui salários, férias, 13º, horas extras, adicionais e aviso-prévio. Durante afastamentos por doença, acidente, licença maternidade ou serviço militar, o depósito também deve ser mantido.
Importante: o valor não pode ser descontado do salário do colaborador — é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Como calcular o FGTS para Empresas
O cálculo é simples:
FGTS = 8% x remuneração bruta do funcionário
Exemplo: um colaborador com salário de R$ 3.000 gera um depósito mensal de R$ 240.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total acumulado na conta do trabalhador.
Alíquotas diferenciadas
- Jovem aprendiz: 2% (Lei 10.097/2000)
- Empregado doméstico: 11,2% (8% de depósito + 3,2% de antecipação rescisória)
FGTS para empresas no Digital: o que muda para as empresas
O FGTS Digital, em vigor desde março de 2024, modernizou o recolhimento e integração de dados via eSocial.
Entre as principais mudanças:
- Guias de recolhimento personalizadas e automáticas
- Pagamento via PIX
- Ampliação do prazo de recolhimento até o 20º dia útil
- Redução de custos e horas administrativas
Segundo o Ministério do Trabalho, o FGTS Digital pode economizar até 36 horas por mês de processos manuais e R$ 144 milhões anuais em custos operacionais.
Quem tem direito ao FGTS
O benefício se estende a diversas categorias:
- Empregados urbanos e rurais
- Trabalhadores domésticos
- Temporários e avulsos
- Aprendizes e intermitentes
- Atletas profissionais
Correção monetária do FGTS para empresas
O saldo do FGTS é atualizado mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.
Quando a TR é baixa, o rendimento real do FGTS também diminui, o que impacta diretamente o valor final disponível aos trabalhadores.
Consequências de atraso no pagamento do FGTS
Atrasos geram multas e juros conforme o artigo 22 da Lei nº 8.036/90:
- 5% se o pagamento for feito dentro do mês do vencimento;
- 10% se for no mês seguinte;
- Juros de 0,5% ao mês e correção pela TR.
Além disso, o atraso pode gerar ações judiciais e impedir a emissão de Certidão de Regularidade do FGTS, exigida em licitações e financiamentos.
Impactos do FGTS nas finanças empresariais
O FGTS para empresas representa um custo fixo significativo, impactando o fluxo de caixa e a margem operacional.
Por outro lado, cumpri-lo rigorosamente demonstra compliance trabalhista, fortalece a imagem corporativa e reduz riscos legais.
Empresas com alta rotatividade devem monitorar o impacto da multa de 40% nas rescisões e buscar estratégias para reter talentos e reduzir turnover.
Recuperação da contribuição de 0,5% sobre o FGTS
Empresas que estavam ativas entre outubro e dezembro de 2001 podem recuperar administrativamente a contribuição adicional de 0,5% cobrada indevidamente pela Lei Complementar nº 110/2001, em razão de sua aplicação imediata, contrariando o princípio da anterioridade tributária.
A VML oferece suporte especializado nesse processo, conduzindo os trâmites junto à Caixa Econômica Federal e acelerando o reembolso, que costuma ser concluído em até 120 dias.
Como a VML pode ajudar
A VML atua na recuperação administrativa de créditos do FGTS, sem necessidade de ação judicial.
Com metodologia tecnológica e acompanhamento completo, garante segurança e agilidade para empresas que buscam reaver valores pagos indevidamente ou otimizar sua gestão de obrigações trabalhistas.
Entre em contato e descubra como sua empresa pode recuperar créditos de FGTS de forma simples e sem risco de prescrição.











