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Setor farmacêutico: quais os benefícios fiscais disponíveis?

Por admin

24 de jun. de 2024

Índice:

Carga Tributária no Setor Farmacêutico

É amplamente reconhecido que o setor farmacêutico é de extrema necessidade para consumidores brasileiros. Entretanto, para que um estabelecimento tão essencial desta natureza possa funcionar plenamente, uma série de regras e regulamentações fiscais precisam ser cumpridas e observadas durante todo o processo de implementação e funcionamento.

De acordo com o Sindusfarma – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, através de um relatório elaborado em 2020, a carga tributária do segmento, que está associada com a atividade que a entidade empresarial exerce, está na faixa de 0 a 31% sobre o preço de fábrica do fármaco. 

Impactos da Nova Reforma Tributária

Há contudo uma observação importante a ser realizada: a nova Reforma Tributária, que possui um período de transição programado até 2033, alterou pontos cruciais na legislação fiscal aplicáveis a este setor de mercado.

Com a implementação iniciando em 2027, a nova legislação prevê a extinção gradual de tributos federais e a substituição pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal. 

Já a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA subnacional está programada para durar quatro anos, começando em 2029.

Com o estabelecimento nova legislação, que conta com a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços englobando PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISS, a carga destes produtos em questão passaria a 26,9%, mantendo o país no topo da lista global dos países que mais taxam medicamentos em todo o mundo.

Para estes tipos de estabelecimentos, há, contudo, uma vantagem: podem usufruir de benefícios fiscais específicos. 

Benefícios de PIS/Cofins monofásico

Um dos benefícios fiscais de maior expressividade que farmácias e perfumarias podem se valer refere-se a um dispositivo denominado PIS/Cofins monofásico. Essa ressalva legal exige que importadoras e indústrias recolham no momento da venda os tributos relacionados à toda cadeia comercial até o consumidor derradeiro. 

O que as farmácias, drogarias e estabelecimentos que vendem produtos de cuidado e higiene pessoal não sabem é que estão remetendo ao setor contábil tudo o que vendem, sem a dedução destes tributos que já foram compensados na fonte.

Não se preocupe, seu setor financeiro não cometeu algum engano ou deixou escapar alguma informação essencial. Essa prerrogativa não deve partir dos responsáveis pela contabilidade interna da sua entidade empresarial, mas de uma equipe que possa realizar a revisão e compensação através de assistência e expertise jurídica.

Para usufruir desse benefício, é crucial reunir os documentos fiscais de compra e venda dos produtos e, em seguida, solicitar a restituição dos tributos pagos indevidamente. É possível compensar tributos dos últimos 5 anos.

Esse valor pode retornar na forma de créditos fiscais, que podem ser utilizados para reduzir obrigações fiscais futuras, ou na forma de montante ou importância financeira, sendo restituído diretamente à empresa. Essa oportunidade, muitas vezes negligenciada, pode representar uma economia significativa para o negócio.

Alíquota Zero sobre produtos de higiene

A alíquota zero é uma medida adotada pelo governo em relação a certos produtos ou serviços, na qual a alíquota aplicada de um determinado imposto é reduzida a zero. Isso significa que, embora o imposto ainda seja formalmente aplicável, sua taxa é definida como zero, resultando na isenção do pagamento desse imposto sobre os itens especificados.

No contexto mencionado, a Lei nº 12.839/2013 reduziu a zero as alíquotas das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para uma variedade de itens que fazem parte da cesta básica de alimentos, incluindo produtos de higiene bucal ou odontológica, papel higiênico e sabonete sanitário. Isso significa que não é aplicada nenhuma alíquota de PIS e COFINS sobre a receita proveniente da venda e importação desses produtos.

Portanto, empresas do ramo farmacêutico podem se beneficiar com a redução de encargos financeiros, ou até mesmo, com a recuperação destes em formato creditício ou compensação financeira.

Além disso, esses benefícios financeiros também podem se estender aos consumidores finais, já que as empresas do segmento farmacêutico têm a capacidade de reduzir os preços dos produtos de higiene pessoal, tornando-os mais acessíveis para os clientes.

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