FGTS para empresas: regras e cálculos essenciais

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de amparo financeiro criado em 1966 pela Lei n.º 5.107, visando proteger trabalhadores(as) demitidos sem justa causa. Ele funciona como uma poupança compulsória que o empregador deposita mensalmente em nome do colaborador. Esse fundo, além de garantir segurança financeira aos trabalhadores, estimula o desenvolvimento econômico e o investimento em habitação e infraestrutura no país. Saiba como funcionam as regras do FGTS para empresas.

História e base legal

Antes do FGTS, o trabalhador tinha direito à chamada estabilidade decenal, que garantia o emprego após dez anos de serviço. No entanto, o alto custo dessa regra para as empresas levava a demissões antes do prazo.

Como alternativa, foi criado o FGTS, com depósitos mensais de 8% do salário do colaborador, substituindo a estabilidade e equilibrando os interesses de empregadores e empregados.

A atual legislação do FGTS está prevista na Lei n.º 8.036/1990 e regulamentada por normas complementares, como a Lei Complementar n.º 110/2001, que trata da correção de valores e contribuições adicionais.

Como funciona o FGTS para empresas

Para as empresas, o FGTS é uma obrigação trabalhista mensal. O empregador deve depositar 8% da remuneração total de cada funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal.

Esse valor inclui salários, férias, 13º, horas extras, adicionais e aviso-prévio. Durante afastamentos por doença, acidente, licença maternidade ou serviço militar, o depósito também deve ser mantido.

Importante: o valor não pode ser descontado do salário do colaborador — é de responsabilidade exclusiva da empresa.

Como calcular o FGTS para Empresas

O cálculo é simples:

FGTS = 8% x remuneração bruta do funcionário

Exemplo: um colaborador com salário de R$ 3.000 gera um depósito mensal de R$ 240.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total acumulado na conta do trabalhador.

Alíquotas diferenciadas

  • Jovem aprendiz: 2% (Lei 10.097/2000)
  • Empregado doméstico: 11,2% (8% de depósito + 3,2% de antecipação rescisória)

FGTS para empresas no Digital: o que muda para as empresas

O FGTS Digital, em vigor desde março de 2024, modernizou o recolhimento e integração de dados via eSocial.

Entre as principais mudanças:

  • Guias de recolhimento personalizadas e automáticas
  • Pagamento via PIX
  • Ampliação do prazo de recolhimento até o 20º dia útil
  • Redução de custos e horas administrativas

Segundo o Ministério do Trabalho, o FGTS Digital pode economizar até 36 horas por mês de processos manuais e R$ 144 milhões anuais em custos operacionais.

Quem tem direito ao FGTS

O benefício se estende a diversas categorias:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Trabalhadores domésticos
  • Temporários e avulsos
  • Aprendizes e intermitentes
  • Atletas profissionais

Correção monetária do FGTS para empresas

O saldo do FGTS é atualizado mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.
Quando a TR é baixa, o rendimento real do FGTS também diminui, o que impacta diretamente o valor final disponível aos trabalhadores.

Consequências de atraso no pagamento do FGTS

Atrasos geram multas e juros conforme o artigo 22 da Lei nº 8.036/90:

  • 5% se o pagamento for feito dentro do mês do vencimento;
  • 10% se for no mês seguinte;
  • Juros de 0,5% ao mês e correção pela TR.

Além disso, o atraso pode gerar ações judiciais e impedir a emissão de Certidão de Regularidade do FGTS, exigida em licitações e financiamentos.

Impactos do FGTS nas finanças empresariais

O FGTS para empresas representa um custo fixo significativo, impactando o fluxo de caixa e a margem operacional.
Por outro lado, cumpri-lo rigorosamente demonstra compliance trabalhista, fortalece a imagem corporativa e reduz riscos legais.

Empresas com alta rotatividade devem monitorar o impacto da multa de 40% nas rescisões e buscar estratégias para reter talentos e reduzir turnover.


Recuperação da contribuição de 0,5% sobre o FGTS

Empresas que estavam ativas entre outubro e dezembro de 2001 podem recuperar administrativamente a contribuição adicional de 0,5% cobrada indevidamente pela Lei Complementar nº 110/2001, em razão de sua aplicação imediata, contrariando o princípio da anterioridade tributária.

A VML oferece suporte especializado nesse processo, conduzindo os trâmites junto à Caixa Econômica Federal e acelerando o reembolso, que costuma ser concluído em até 120 dias.

Como a VML pode ajudar

A VML atua na recuperação administrativa de créditos do FGTS, sem necessidade de ação judicial.
Com metodologia tecnológica e acompanhamento completo, garante segurança e agilidade para empresas que buscam reaver valores pagos indevidamente ou otimizar sua gestão de obrigações trabalhistas.

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